FAQ - Legislação AC
- dwafl3
- Sócio
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Re: FAQ - Legislação AC
Ok Actualizei o link, com a actual lei das armas, relembro que as armas de ar comprimido de venda livre se encontram na categoria G
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- Registado: terça ago 05, 2014 2:51 pm
Re: FAQ - Legislação AC
Muito obrigado!!!
- Faltadar
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- Registado: sexta set 12, 2014 10:48 am
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Re: FAQ - Legislação AC
Boas,
a legislação em vigor, como de costume, contradiz-se e é pouco clara (embora revista), ficando sempre dependente da interpretação que os agentes de fiscalização lhe quiserem dar.
Ficam aqui algumas dúvidas (muitas outras existirão) :
Uma pressão de ar, de venda livre (G), que também seja possível disparar projecteis tipo flecha é considerada arma branca de classe A, enquadra-se na categoria das Bestas ou é G ? E para confundir mais ainda estes projecteis são carregados pela "boca" , também com enquadramento legal.
Uma pressão de ar de venda livre (G), por exemplo a S410 TDR, é permitida apesar de poder ser desmontada em várias partes para fácil transporte ?
Para ter uma mira telescópica, por exemplo 6x32-50, é suficiente a licença TAC ou necessita de outras formalidades ?
O que é um silenciador ? Será um acessório desmontável atenuador de ruído ou estarão também incluídas as novas técnicas de construção de canos, que incluem ponteiras ou elementos não desmontáveis que, segundo os fabricantes, otimizam a precisão das armas ?
A respeito das pistolas pressão de ar tipo réplica, a legislação aparentemente tem dois critérios facilmente confundíveis.
Enfim, está entregue à boa vontade das autoridades e ao bom senso dos utilizadores, que, mesmo conhecendo a lei, têm duvidas sobre a sua correcta aplicação.
Quanto ao resto, até tenho receio de acertar nalgum insecto ou lagartixa inadvertidamente, não vá cometer alguma ilegalidade. Ou será que se pode, visto que é omisso ?
Cumprimentos.
a legislação em vigor, como de costume, contradiz-se e é pouco clara (embora revista), ficando sempre dependente da interpretação que os agentes de fiscalização lhe quiserem dar.
Ficam aqui algumas dúvidas (muitas outras existirão) :
Uma pressão de ar, de venda livre (G), que também seja possível disparar projecteis tipo flecha é considerada arma branca de classe A, enquadra-se na categoria das Bestas ou é G ? E para confundir mais ainda estes projecteis são carregados pela "boca" , também com enquadramento legal.
Uma pressão de ar de venda livre (G), por exemplo a S410 TDR, é permitida apesar de poder ser desmontada em várias partes para fácil transporte ?
Para ter uma mira telescópica, por exemplo 6x32-50, é suficiente a licença TAC ou necessita de outras formalidades ?
O que é um silenciador ? Será um acessório desmontável atenuador de ruído ou estarão também incluídas as novas técnicas de construção de canos, que incluem ponteiras ou elementos não desmontáveis que, segundo os fabricantes, otimizam a precisão das armas ?
A respeito das pistolas pressão de ar tipo réplica, a legislação aparentemente tem dois critérios facilmente confundíveis.

Enfim, está entregue à boa vontade das autoridades e ao bom senso dos utilizadores, que, mesmo conhecendo a lei, têm duvidas sobre a sua correcta aplicação.
Quanto ao resto, até tenho receio de acertar nalgum insecto ou lagartixa inadvertidamente, não vá cometer alguma ilegalidade. Ou será que se pode, visto que é omisso ?
Cumprimentos.
Diana 1 - 6" (50´s ?)
Diana 22 (60´s)
Diana 36 (70´s)
Slavia 618 (80´s)
Diana 34 (80´s)
Chacal (Phox/Urban) (XXI)
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- eduardo cruz
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Re: FAQ - Legislação AC
Quando os senhores legisladores caírem em cima dos atiradores federados na FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TIRO e que praticam legalmente um desporto como outro qualquer, por causa de meia dúzia de Xerifes das Capoeiras que confundem um fórum de tiro com a Oprah, a legislação deixará de ser omissa e confusa.
DISSE!
DISSE!
Dos três grandes, sou do MARIALVAS.
-
- Sócio
- Mensagens: 2595
- Registado: sexta jan 20, 2006 6:59 pm
- Localização: coimbra
Re: FAQ - Legislação AC
Todas as questões colocadas são pertinentes.Faltadar Escreveu:Boas,
a legislação em vigor, como de costume, contradiz-se e é pouco clara (embora revista), ficando sempre dependente da interpretação que os agentes de fiscalização lhe quiserem dar.
Ficam aqui algumas dúvidas (muitas outras existirão) :
Uma pressão de ar, de venda livre (G), que também seja possível disparar projecteis tipo flecha é considerada arma branca de classe A, enquadra-se na categoria das Bestas ou é G ? E para confundir mais ainda estes projecteis são carregados pela "boca" , também com enquadramento legal.
Uma pressão de ar de venda livre (G), por exemplo a S410 TDR, é permitida apesar de poder ser desmontada em várias partes para fácil transporte ?
Para ter uma mira telescópica, por exemplo 6x32-50, é suficiente a licença TAC ou necessita de outras formalidades ?
O que é um silenciador ? Será um acessório desmontável atenuador de ruído ou estarão também incluídas as novas técnicas de construção de canos, que incluem ponteiras ou elementos não desmontáveis que, segundo os fabricantes, otimizam a precisão das armas ?
A respeito das pistolas pressão de ar tipo réplica, a legislação aparentemente tem dois critérios facilmente confundíveis.![]()
Enfim, está entregue à boa vontade das autoridades e ao bom senso dos utilizadores, que, mesmo conhecendo a lei, têm duvidas sobre a sua correcta aplicação.
Quanto ao resto, até tenho receio de acertar nalgum insecto ou lagartixa inadvertidamente, não vá cometer alguma ilegalidade. Ou será que se pode, visto que é omisso ?
Cumprimentos.
E que tal abordar os legisladores nacionais acerca delas?
A APFT não tem capacidade legislativa.
Depois transmita-nos aquilo que conseguiu em proveito daquilo que pretende.
o tiro seguro é aquele que acerta no alvo delineado